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Plataforma Lumen

Exclusão de Conta e Dados da Plataforma Lumen

Última atualização: 08/07/2026 · Versão 1.0 · Documento complementar à Política de Privacidade e aos Termos de Uso

A Plataforma Lumen respeita o direito dos usuários de solicitar a exclusão de suas contas e, quando aplicável, a eliminação dos dados pessoais associados, observadas a legislação de proteção de dados, as obrigações de guarda, as regras de gestão documental pública e as responsabilidades dos órgãos públicos que utilizam a Plataforma.

Esta página explica como solicitar a exclusão, como a identidade do solicitante poderá ser verificada, quais dados poderão ser eliminados, quais informações poderão precisar ser mantidas e como funciona o procedimento quando a Lumen atua em nome de município, câmara municipal, autarquia, fundação, consórcio público, órgão ou entidade contratante.

Solicitar exclusão

Você pode iniciar sua solicitação pelo canal abaixo. Para sua segurança, a Lumen poderá confirmar sua identidade utilizando informações já associadas à conta ou outro método proporcional ao risco da solicitação.

Solicitar exclusão por e-mail

E-mail: contato@plataformalumen.com.br
Não envie senha, token, certificado digital ou cópia de documento pessoal no primeiro contato. Caso seja necessária uma verificação adicional, a Lumen orientará o procedimento adequado.

Importante: excluir uma conta de acesso não significa apagar automaticamente processos administrativos, protocolos, manifestações, requerimentos, assinaturas, documentos, despachos, registros de tramitação ou outros registros públicos que devam ser preservados. A exclusão será analisada de acordo com a natureza de cada dado, o papel desempenhado pela Lumen e as obrigações aplicáveis ao órgão público responsável.

1. Finalidade desta página

Esta página disponibiliza um caminho público para que usuários da Plataforma Lumen possam solicitar a exclusão de suas contas e, quando aplicável, dos dados pessoais associados.

O procedimento deve ser interpretado em conjunto com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Plataforma Lumen e com os Termos de Uso e Licença de Uso da Plataforma Lumen.

A análise das solicitações observará, conforme o caso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 8.159/1991 (Lei de Arquivos), a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as normas de gestão documental aplicáveis e outras obrigações legais, regulatórias, contratuais e administrativas pertinentes.

A solicitação será analisada considerando, entre outros aspectos:

  • a natureza da conta;
  • o perfil do usuário;
  • os ambientes e órgãos aos quais a conta está vinculada;
  • a finalidade dos dados tratados;
  • o papel da Lumen em cada operação de tratamento;
  • as obrigações legais, regulatórias, contratuais e administrativas aplicáveis;
  • as regras de gestão documental e preservação de registros públicos;
  • as necessidades de segurança, auditoria e exercício regular de direitos.

2. Conta, dados pessoais e registros administrativos

Para compreender o procedimento, é importante distinguir três elementos:

2.1. Conta de acesso

É o conjunto de credenciais, identificadores, configurações e permissões que possibilita ao usuário acessar a Plataforma Lumen e as funcionalidades autorizadas.

2.2. Dados pessoais associados à conta

São as informações relacionadas ao usuário, como dados cadastrais, dados de contato, identificadores de autenticação, preferências, registros técnicos e outros dados vinculados à utilização da Plataforma.

2.3. Documentos e registros administrativos

São os processos, protocolos, requerimentos, documentos, anexos, manifestações, despachos, pareceres, assinaturas, tramitações, atos administrativos, registros de fiscalização, contratos, relatórios e demais conteúdos produzidos ou recebidos no exercício de atividade pública ou administrativa.

A exclusão da conta poderá encerrar o acesso do usuário à Plataforma e resultar na eliminação de dados associados que não precisem ser mantidos. Entretanto, ela não cancela, desfaz ou apaga automaticamente atos, documentos e registros administrativos que devam permanecer íntegros, autênticos, rastreáveis ou acessíveis conforme a legislação e as regras aplicáveis.

3. Quem pode solicitar

A solicitação poderá ser apresentada:

  • pelo próprio titular da conta;
  • por representante legalmente autorizado, mediante comprovação adequada quando necessária;
  • por responsável legal, quando aplicável;
  • pelo órgão contratante, dentro de suas competências e responsabilidades de administração de usuários e acessos;
  • por autoridade competente, nas hipóteses legalmente previstas.

A Lumen poderá adotar medidas para confirmar a legitimidade do solicitante antes de executar a exclusão.

4. Como solicitar a exclusão

A exclusão poderá ser solicitada pelos seguintes caminhos:

4.1. Pelo aplicativo

No aplicativo da Plataforma Lumen, utilize o caminho de exclusão de conta disponibilizado nas configurações da conta. Quando a versão instalada apresentar a opção no menu, o caminho será:

Configurações > Minha Conta > Excluir Conta

4.2. Pela página pública

Esta própria página funciona como recurso público para iniciar a solicitação. Utilize o botão Solicitar exclusão por e-mail ou envie a mensagem diretamente para o endereço informado abaixo.

4.3. Por e-mail

E-mail: contato@plataformalumen.com.br

Para facilitar a identificação da solicitação, utilize preferencialmente o assunto: Solicitação de Exclusão de Conta – Plataforma Lumen.

A desinstalação do aplicativo, a troca do aparelho ou a simples interrupção do uso da Plataforma não excluem automaticamente a conta.

5. Informações necessárias para localizar a conta

No primeiro contato, o usuário deverá informar apenas os dados necessários para localizar a conta, preferencialmente:

  • nome completo;
  • e-mail ou telefone utilizado no cadastro;
  • município, órgão ou entidade vinculada à conta, quando aplicável;
  • informação sobre o ambiente utilizado, quando conhecida;
  • indicação de que pretende excluir integralmente a conta ou apenas solicitar a remoção de vínculo com determinado órgão, quando esta for a finalidade do pedido.

O usuário não deve enviar senha, token, código de autenticação, chave privada, certificado digital ou outros segredos de acesso.

A Lumen não exige, como regra geral, o envio de cópia de documento de identificação no primeiro contato. Caso seja necessária verificação adicional, serão solicitadas apenas as informações adequadas e proporcionais à finalidade de confirmação da identidade.

6. Verificação de identidade

Para impedir exclusões fraudulentas, indevidas ou realizadas por terceiros não autorizados, a Lumen poderá confirmar a identidade e a intenção do solicitante antes de concluir o procedimento.

A verificação poderá ocorrer, conforme o caso, por meio de:

  • sessão autenticada na própria Plataforma;
  • confirmação enviada ao e-mail ou telefone já associado à conta;
  • reautenticação;
  • confirmação por mecanismo de autenticação já utilizado pelo usuário;
  • validação junto ao órgão responsável pela conta institucional;
  • outro procedimento adequado e proporcional ao risco da solicitação.

A Lumen poderá solicitar informações complementares quando não for possível confirmar de maneira segura a identidade ou a legitimidade do solicitante. A verificação não será utilizada para criar obstáculos desnecessários ao exercício do direito de solicitar a exclusão.

7. Etapas do procedimento

O procedimento poderá envolver as seguintes etapas:

  1. recebimento da solicitação;
  2. localização da conta e dos ambientes vinculados;
  3. verificação da identidade e da legitimidade do solicitante;
  4. identificação do papel da Lumen e, quando necessário, do órgão público controlador;
  5. levantamento dos dados associados à conta;
  6. análise das hipóteses de eliminação e das necessidades legítimas de retenção;
  7. exclusão da conta de acesso ou, quando o pedido se limitar a isso, remoção do vínculo institucional solicitado;
  8. eliminação, anonimização, bloqueio ou segregação de dados, quando cabível;
  9. preservação dos registros cuja retenção seja necessária ou obrigatória;
  10. comunicação ao solicitante sobre a conclusão ou sobre as providências adotadas.

Quando a solicitação depender de decisão ou instrução de órgão público controlador, a Lumen poderá encaminhar o pedido ao órgão competente e acompanhar tecnicamente as providências necessárias dentro de sua esfera de atuação.

8. Dados que poderão ser eliminados

Após uma solicitação válida, poderão ser eliminados, quando não houver fundamento legítimo para sua conservação:

  • a conta de acesso e o perfil ativo do usuário;
  • credenciais e tokens de autenticação sob controle da Plataforma;
  • preferências pessoais vinculadas exclusivamente à conta;
  • dados de contato mantidos exclusivamente para administração da conta encerrada;
  • dados pessoais associados à conta que tenham perdido sua finalidade e não estejam sujeitos a obrigação de retenção;
  • conteúdos pessoais que não integrem documento ou registro administrativo e cuja conservação não seja necessária por outro fundamento legítimo;
  • outros dados cuja eliminação seja aplicável conforme a legislação e a operação concreta de tratamento.

A forma de tratamento poderá variar conforme a natureza do dado. Dependendo da situação, a providência adequada poderá consistir em eliminação, anonimização, bloqueio, segregação, revogação de acesso ou outra medida compatível com a legislação e com a finalidade de retenção.

9. Dados que poderão ser mantidos

Determinados dados poderão ser mantidos quando a conservação for necessária para finalidades legítimas e juridicamente admitidas, incluindo, conforme o caso:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • gestão e preservação de documentos públicos;
  • cumprimento de regras de temporalidade documental;
  • prestação de contas;
  • controle interno ou externo;
  • auditoria;
  • fiscalização;
  • prevenção e investigação de fraude ou uso indevido;
  • segurança da informação;
  • preservação da integridade e da autenticidade de documentos e assinaturas;
  • cumprimento de contrato;
  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • atendimento de ordem de autoridade competente;
  • outras hipóteses legalmente autorizadas.

A retenção não autoriza a utilização dos dados para finalidades incompatíveis com o motivo que justificou sua conservação. O acesso deverá permanecer limitado às finalidades e aos usuários autorizados.

10. Documentos e registros administrativos

A Plataforma Lumen é utilizada para apoiar atividades administrativas e serviços públicos. Por essa razão, a conta de um usuário pode estar vinculada a registros que pertencem ao contexto documental de um órgão público.

Podem permanecer preservados, conforme a legislação e as regras aplicáveis:

  • processos administrativos;
  • protocolos;
  • requerimentos;
  • manifestações;
  • ofícios, memorandos, circulares, pareceres e despachos;
  • documentos e anexos incorporados a procedimentos administrativos;
  • assinaturas eletrônicas e registros necessários à sua comprovação;
  • históricos de tramitação;
  • registros de auditoria;
  • documentos de contratação pública;
  • contratos e registros de fiscalização;
  • outros documentos submetidos a regras de guarda, temporalidade, controle, transparência ou preservação.

A preservação desses registros é distinta da manutenção de uma conta de acesso ativa. A conta poderá ser encerrada, enquanto a autoria, a assinatura, a tramitação e outros elementos necessários à integridade do registro administrativo poderão permanecer preservados.

O pedido de exclusão de conta também não equivale a pedido de cancelamento, retirada ou desistência automática de protocolo, manifestação, requerimento, processo, documento assinado ou ato administrativo já praticado. Eventual cancelamento ou desistência deverá seguir o procedimento próprio do órgão responsável, quando juridicamente cabível.

11. Solicitações envolvendo órgãos públicos

A Lumen poderá atuar como controladora em determinados tratamentos próprios e como operadora quando tratar dados pessoais em nome de municípios, câmaras municipais, autarquias, fundações, consórcios públicos, órgãos ou entidades contratantes.

Quando a solicitação envolver dados ou registros sob responsabilidade de um órgão público controlador:

  • a Lumen poderá encaminhar a solicitação ao órgão responsável;
  • o órgão poderá avaliar a possibilidade jurídica de eliminação, correção, bloqueio ou conservação;
  • a Lumen prestará o apoio técnico necessário dentro de sua esfera de atuação;
  • o solicitante poderá ser orientado a complementar ou acompanhar o pedido junto ao canal oficial do órgão controlador.

O encaminhamento ao órgão controlador não será utilizado para negar automaticamente a solicitação. Ele será realizado quando a decisão sobre a finalidade, guarda ou eliminação dos dados pertencer juridicamente ao órgão responsável pelo serviço ou atividade pública.

12. Contas institucionais e vínculos com órgãos

Servidores públicos, agentes administrativos e outros usuários institucionais podem possuir contas ou perfis vinculados a um ou mais órgãos, unidades, setores ou ambientes da Plataforma.

Nesses casos, é importante distinguir:

  • exclusão integral da conta: encerramento do acesso da conta aos ambientes vinculados, observadas as análises e retenções aplicáveis;
  • remoção de vínculo institucional: encerramento do acesso a determinado órgão, unidade, setor ou perfil, sem necessariamente excluir a conta inteira;
  • bloqueio ou desativação administrativa: medida de gestão de acesso que não equivale, por si só, à eliminação dos dados pessoais associados.

Quando a conta estiver vinculada a mais de um órgão ou ambiente, a Lumen poderá confirmar com o solicitante o alcance do pedido para evitar a exclusão de acessos que ele não pretendia encerrar.

13. Autenticação por serviços externos

Algumas formas de acesso à Plataforma poderão utilizar serviços de autenticação externos ou identidades mantidas por terceiros.

A exclusão da conta da Plataforma Lumen:

  • não exclui automaticamente a conta mantida no serviço externo de autenticação;
  • não altera os dados mantidos pelo terceiro para finalidades próprias e independentes;
  • poderá envolver, quando tecnicamente aplicável, a revogação de tokens, sessões ou vínculos utilizados pela Plataforma.

Para excluir uma conta mantida por serviço externo, o usuário deverá utilizar os mecanismos disponibilizados pelo respectivo provedor.

14. Efeitos da exclusão da conta

Após a conclusão da exclusão integral da conta, o usuário poderá:

  • perder o acesso aos ambientes vinculados à conta;
  • ter sessões ativas encerradas e credenciais revogadas;
  • deixar de receber notificações vinculadas à conta excluída, ressalvadas comunicações necessárias ao próprio procedimento ou exigidas por lei;
  • perder o acesso, pela conta excluída, a históricos e acompanhamentos anteriormente disponíveis;
  • precisar utilizar os canais oficiais do órgão responsável para acompanhar solicitações, protocolos ou procedimentos que permaneçam ativos.

A exclusão da conta não extingue automaticamente obrigações, direitos, processos, contratos, solicitações, protocolos, manifestações ou procedimentos administrativos existentes.

Uma vez concluída a exclusão, a reativação da mesma conta poderá não ser possível. Eventual novo acesso poderá exigir novo cadastro ou nova autorização do órgão competente.

15. Prazos, acompanhamento e confirmação

A Lumen tratará as solicitações em prazo razoável, considerando a complexidade do pedido, a necessidade de verificar a identidade do solicitante, a quantidade de ambientes vinculados e a eventual participação do órgão público controlador.

Após o recebimento e a validação inicial da solicitação, o usuário será informado sobre o andamento e, quando o procedimento exigir análise ou providências adicionais, receberá informação sobre o prazo estimado para conclusão.

Concluído o procedimento, a Lumen enviará confirmação ao canal de contato validado do solicitante ou informará, quando aplicável:

  • que a conta foi excluída;
  • que determinados dados foram eliminados, anonimizados, bloqueados ou segregados;
  • que determinados registros precisam ser mantidos e a razão geral da retenção;
  • que parte da solicitação foi encaminhada ao órgão público controlador para decisão ou atendimento.

16. Prestadores de serviços e cópias de segurança

Quando dados sujeitos à exclusão forem tratados por prestadores de serviços que atuem em apoio à Lumen, serão adotadas as providências cabíveis para que a eliminação alcance os ambientes sob responsabilidade desses prestadores, observadas as respectivas obrigações legais e necessidades legítimas de retenção.

Cópias residuais poderão permanecer temporariamente em mecanismos de backup ou recuperação de desastre, quando tecnicamente necessário e legitimamente justificado. Nesses casos, deverão permanecer protegidas, com acesso restrito e sem retorno ao uso operacional comum, salvo necessidade de restauração legítima do ambiente, até que sejam substituídas ou eliminadas de acordo com os ciclos de retenção aplicáveis.

Se houver restauração de backup que contenha dados anteriormente sujeitos à exclusão, a Lumen deverá adotar medidas razoáveis para restabelecer o estado de exclusão nos sistemas ativos, conforme tecnicamente aplicável.

17. Outros direitos sobre dados pessoais

A exclusão de conta é apenas um dos mecanismos relacionados à proteção de dados pessoais.

Conforme a legislação e a operação concreta de tratamento, o titular poderá solicitar, quando aplicável:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  • informações sobre compartilhamento;
  • eliminação de dados tratados com base no consentimento, observadas as hipóteses legais de conservação;
  • revogação do consentimento, quando esta for a base legal aplicável;
  • oposição ao tratamento, nas hipóteses legalmente cabíveis;
  • outros direitos previstos na legislação aplicável.

Para informações completas sobre os direitos dos titulares e o tratamento de dados pessoais, consulte a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Plataforma Lumen.

18. Segurança e prevenção a fraudes

A Lumen poderá manter registros mínimos relacionados à solicitação de exclusão quando isso for necessário para:

  • comprovar o atendimento do pedido;
  • prevenir fraude;
  • evitar reativação indevida;
  • demonstrar conformidade;
  • proteger direitos da Lumen, do usuário ou do órgão contratante;
  • cumprir obrigação legal ou determinação de autoridade competente.

Esses registros não deverão ser utilizados para recriar a conta excluída ou para finalidades incompatíveis com o motivo de sua conservação.

A Lumen nunca solicitará senha, token de autenticação, código de acesso, chave privada ou senha de certificado digital para processar uma solicitação de exclusão.

19. Alterações desta página

Esta página poderá ser atualizada para refletir alterações legais, regulatórias, técnicas, operacionais ou relacionadas às funcionalidades da Plataforma Lumen.

A versão e a data da última atualização serão indicadas no início do documento.

Alterações relevantes deverão permanecer compatíveis com a Política de Privacidade, os Termos de Uso, as funcionalidades efetivamente disponibilizadas e os procedimentos adotados pela Plataforma.

20. Contato

Para solicitar exclusão de conta, obter informações sobre o procedimento ou apresentar dúvidas relacionadas a dados pessoais, entre em contato:

E-mail: contato@plataformalumen.com.br

LUMEN CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA
CNPJ: 60.559.337/0001-65
Endereço: Rua Coronel Francisco Martins, 766, Buritizal/SP, CEP 14570-037
Site institucional:

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